Por meio de TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA DE NATUREZA CAUTELAR( (EM CARATER
LIMINAR) postulada pelo MUNICÍPIO DE UAUÁ em face do SINDISMU sindicato dos servidores públicos municipais de Uaua Bahia), o Tribunal de Justiça deferiu processo em desfavor o Sindicato, para determinar que seja suspenso imediatamente a paralisação de servidores públicos municipais deflagrada pelo SINDISMU (sindicato dos servidores públicos municipais de Uauá-Bahia) marcada para ter início dia 21 de maio de 2021.
Na decisão, a Justiça fixou multa caso haja o descumprimento eventual da decisão no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Confira a decisão.
O sindicato usou as redes sociais para comunicar que estaria acatando a decisão da Justiça.
NOTA PÚBLICA DO SINDSMU:
Diante da concessão de LIMINAR POR PARTE DA JUSTIÇA COMUM, AO MUNICÍPIO DE UAUÁ, SUSPENDENDO A *PARALISAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, EM 21/05*, vem o SINDSMU, A PÚBLICO INFORMAR QUE *NÃO MAIS ACONTECERÁ A PARALISAÇÃO, *FICANDO MANTIDA A CARREATA DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE ESTIVEREM DE FOLGA* , como forma de cobrar do município, (É ELE QUEM NOS DEVE) o salário de Dezembro.
Essa decisão judicial, buscada pelo município não intimida a nossa luta, pelo contrário, nos motiva a brigar de forma mais ativa por aquilo que nos pertence, o salário de Dezembro.
Assim, convocamos TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS, *QUE ESTIVEREM DE FOLGA* a participar de uma CARREATA PELAS PRINCIPAIS RUAS DA CIDADE, que terá início às 10:00h, tendo como ponto de partida, o aeroporto.
SINDSMU, NENHUMA BATALHA JAMAIS FOI GANHA SEM O PODER DO ENTUSIASMO.
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