Todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de arma de fogo


Todos os Guardas Municipais terão direito ao porte de arma de fogo.





Todos os Guardas Municipais independentemente do número de habitantes da cidade, independente da quantidade de integrantes da corporação, todos, terão direito ao porte de arma de fogo. Ou seja, agora, todos os Guardas Municipais, inclusive de Uauá poderão portar #arma de #fogo.  É o que decretou o presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.





O Decreto nº10.630, de 12 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União traz em sua edição, o acréscimo de um artigo que mudará definitivamente, a partir de agora, muitas questões sobre armamento ou não de Guarda Municipal.





O DECRETO Nº 10.630, acrescentou o artigo 24-A que diz: "Art. 24-A O porte de arma de fogo também ser deferido aos integrantes das entidades de que tratam os incisos II, IV. V. Xe XI do caput do art. 6 da Lei n 10.826, de 2003 aos integrantes do quadro ovo das policias penais federal. estadual ou distrital e aos agentes e guardas prisionais, em razio do desempenho de suas funções institucionais” (NR).





Com isso foi alterado o Decreto 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamente a lei nº 10.826, de dezembro de 2003, no art.24, traz que o porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federal, estadual, distritais, civis e militares do corpo de bombeiros, militares e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razões de suas funções. Neste trecho não tinha a inclusão da Guarda Municipal, agora, com o acréscimo do Art . artigo 24-A fica o Guarda Municipal autorizado a ter o Porte de arma de fogo.









Por Adailton Santana Do Home Office | UAUÁ NOTÍCIAS  | uaua.com.br


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